Metodologia
Todos os números vêm das prestações de contas que as próprias candidaturas entregam ao TSE. Nada foi estimado, e o código que gera cada número está público no repositório do projeto, na pasta pipeline.
Fonte
Portal de Dados Abertos do TSE, conjunto Prestação de contas eleitorais: candidatos, eleições de 2018, 2020, 2022, 2024 e 2026. Usamos os arquivos de despesas contratadas e de despesas pagas. São arquivos públicos, baixados sem raspagem nem dados privados.
O que entra na conta
- Despesas nas categorias Serviços advocatícios e Serviços contábeis. Elas foram criadas pela Lei 13.877/2019, que também deixou esses gastos de fora do limite de gastos de campanha.
- Qualquer despesa paga a uma empresa cujo código de atividade (CNAE) seja 6911-7, atividades jurídicas, ou 6920-6, contabilidade, mesmo que registrada em outra categoria.
Eleições incompletas
- 2018 é parcial. A categoria ainda não existia, então só aparecem escritórios identificados pelo código de atividade. Não compare 2018 diretamente com as outras eleições.
- 2026 é preliminar. O arquivo do TSE traz as prestações parciais e os relatórios entregues durante a campanha. Os números vão crescer até a prestação final, 30 dias depois da eleição.
Escritórios e autônomos
- Escritórios são agrupados pela raiz do CNPJ, os oito primeiros dígitos, o que junta matriz e filiais.
- Pagamentos a advogados e contadores pessoa física entram nos totais, mas não são listados pelo nome nem pelo CPF.
Dinheiro público
Chamamos de dinheiro público a soma do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral conhecido como fundão, e do Fundo Partidário.
O TSE informa o fornecedor na despesa contratada e a origem do dinheiro na despesa paga. Como uma mesma despesa pode ser dividida entre várias candidaturas, usamos o valor contratado como base e distribuímos a origem na proporção do que foi efetivamente pago. Despesas ainda sem pagamento registrado, entre 1% e 6% do total conforme a eleição, aparecem só no valor contratado.
Como contamos
- Candidatura é uma pessoa em uma eleição. Quem concorreu em 2020 e em 2024 conta duas vezes no acumulado.
- Média por candidatura divide o total contratado pelas candidaturas que contrataram o serviço, e não por todas as candidaturas da eleição.
- Os partidos aparecem com a sigla registrada em cada eleição.
O que os dados não dizem
Contratar advogado e contador é legal, e o contador é obrigatório na prestação de contas. Atender muitas campanhas também não é ilegal. Os números mostram quanto foi gasto, com quem e com que concentração, sem provar irregularidade de nenhum escritório ou candidatura.
Erros de declaração precisam ser corrigidos na origem, junto ao TSE.